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	<title>Ferreira de Mattos &#187; Novidades</title>
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	<description>Advocacia</description>
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		<title>CRÉDITOS DE ICMS EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA</title>
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		<pubDate>Thu, 23 Feb 2017 13:58:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[Suprema Corte reconhece o direito de contribuintes de reaver créditos recolhidos a mais pelo substituto tributário de acordo com a Pauta Fiscal da SEFAZ A Ferreira de Mattos Advocacia inicia um novo trabalho com sua equipe especialmente constituída para creditar contribuintes, de valores recolhidos a maior pelo contribuinte substituto, com base na Pauta Fiscal da [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<h3><em>Suprema Corte reconhece o direito de contribuintes de reaver créditos recolhidos a mais pelo substituto tributário de acordo com a Pauta Fiscal da SEFAZ</em></h3>
<p>A Ferreira de Mattos Advocacia inicia um novo trabalho com sua equipe especialmente constituída para creditar contribuintes, de valores recolhidos a maior pelo contribuinte substituto, com base na Pauta Fiscal da Secretaria da Fazenda (SEFAZ).</p>
<p>No dia 19 de outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal resolveu relevante questão tributária, que versava sobre a restituição da diferença de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em Regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).</p>
<p>O sistema normativo brasileiro instituiu o regime de substituição tributária, com o objetivo de concentrar o recolhimento do ICMS a apenas um dos contribuintes, geralmente as indústrias.</p>
<p>Assim, o contribuinte substituto efetua o recolhimento do ICMS antecipadamente, baseado em uma Pauta Fiscal publicada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).</p>
<p>A controvérsia da questão emerge do fato de que, por muitas vezes, o produto final é vendido pelo contribuinte substituído por preço inferior ao anteriormente estimado, o que abriu margem para discutir a possibilidade de restituição da diferença dos valores tributados sob o regime de substituição.</p>
<p>Importante esclarecer que, os Estados de São Paulo e Pernambuco já possuíam legislação estadual que permitiam ao contribuinte reaver os valores de ICMS recolhidos antecipadamente, quando o valor do produto final fosse inferior ao valor estipulado pela Pauta Fiscal.</p>
<p>Contudo, os mencionados estados haviam promovido ações com o objetivo de reconhecer a ilegalidade das normas estaduais e, com isso, obstaculizar os contribuintes de reaverem os valores pagos antecipadamente em patamar superior.</p>
<p>A Suprema Corte, ao receber o Recurso Extraordinário que trata do tema, havia determinado o sobrestamento (suspensão) de todos os processos em andamento envolvendo a matéria, aplicando-lhes os efeitos do instituto da repercussão geral.</p>
<p>Na decisão que resolveu a questão, o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso sedimentando o entendimento de que é direito do contribuinte substituído, de reaver os valores da diferença do ICMS pagos a mais, reconhecendo, inclusive, a legalidade das normas estaduais de São Paulo e Pernambuco.</p>
<p>Mencionada decisão aplicou efeito modulatório, abarcando todas as ações que tramitavam em todas as Cortes do território nacional, gerando efeitos que merecem um maior esclarecimento.</p>
<p>Isso porque, a decisão reconheceu o direito à restituição dos valores pagos a maior a partir de sua publicação e, este efeito modulatório, acabou por gerar situações diferentes de acordo com o Estado da Federação e a propositura anterior de ações judiciais.</p>
<p>Os contribuintes que haviam promovido ação para validarem o seu direito à restituição poderão fazê-la diante do julgamento da matéria pelo STF, independente do Estado da Federação em que estiver localizada a sua sede.</p>
<p>No caso dos contribuintes que não promoveram ações judiciais, o efeito modulatório aplicado à matéria atinge seus direitos anteriores ao julgamento do Recurso Extraordinário pela Suprema Corte.</p>
<p>Assim, referidos contribuintes terão direito de serem restituídos de valores pagos a maior, em razão da diferença entre o preço da Pauta Fiscal e o efetivo valor do produto, apenas nas transações comerciais efetuadas a partir da data do julgamento.</p>
<p>No entanto, este efeito modulatório não colocará obstáculos aos contribuintes que estejam sediados em São Paulo e Pernambuco, que permanecem no direito de reaver valores pagos a maior nos últimos 60 (sessenta) meses, em razão da existência de norma estadual, cuja constitucionalidade restou reconhecida no julgamento da matéria pela Corte Suprema. Veja abaixo a ementa do citado julgamento:</p>
<p><em>EMENTA: O Tribunal, apreciando o tema 201 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu do recurso extraordinário a que se deu provimento, para reformar o acórdão recorrido e afirmar o direito da parte recorrente em lançar em sua escrita fiscal os créditos de ICMS pagos a maior, nos termos da legislação tributária do Estado de Minas Gerais e respeitado o lapso prescricional de 5 (cinco) anos previsto na Lei Complementar nº 118/05; na qualidade de prejudicial, declarou a inconstitucionalidade dos artigos 22, § 10, da Lei nº 6.763/1975, e 21 do Decreto 43.080/2002, ambos do Estado de Minas Gerais; fixou interpretação conforme à Constituição nas expressões “não se efetive o fato gerador presumido” no § 11 do art. 22 da Lei estadual e “fato gerador presumido que não se realizou” no artigo 22 do Regulamento do ICMS, para que essas sejam entendidas em consonância à tese objetiva deste tema de repercussão geral; e condenou a parte recorrida ao pagamento das despesas processuais, à luz da legislação processual regente ao tempo da interposição do recurso extraordinário, ficando a parte vencida desonerada do pagamento de honorários advocatícios, conforme o enunciado da Súmula 512 do STF e o art. 25 da Lei 12.016/2009, vencidos os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que negavam provimento ao recurso extraordinário. Por unanimidade, o Tribunal fixou tese nos seguintes termos: <strong>“É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida”.</strong> Em seguida, <strong>o Tribunal modulou os efeitos do julgamento a fim de que o precedente que aqui se elabora deve orientar todos os litígios judiciais pendentes submetidos à sistemática da repercussão geral e os casos futuros oriundos de antecipação do pagamento de fato gerador presumido realizada após a fixação do presente entendimento, tendo em conta o necessário realinhamento das administrações fazendárias dos Estados membros e do sistema judicial como um todo decidido por essa Corte.</strong> Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 19.10.2016. </em>(STF, Plenário, RE n. 593.849, Rel. Min. Edson Fachin, j. 19.10.16, à unanimidade).</p>
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		<title>Justiça paulista dá ganho de causa à cliente que teve conta corrente cancelada</title>
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		<pubDate>Thu, 01 Dec 2016 20:17:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[Ferreira de Mattos Advocacia conquista mais uma vitória judicial A Justiça Cível Paulista reconheceu o direito de correntista manter a sua conta corrente após esta ter sido cancelada de modo unilateral, pela instituição bancária. Em 17 de outubro último, a juíza Helena Campos Refosco, da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Santo Amaro, determinou [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><em>Ferreira de Mattos Advocacia conquista mais uma vitória judicial</em></p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A Justiça Cível Paulista reconheceu o direito de correntista manter a sua conta corrente após esta ter sido cancelada de modo unilateral, pela instituição bancária. Em 17 de outubro último, a juíza Helena Campos Refosco, da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Santo Amaro, determinou que a instituição bancária ré (Banco Santander S.A) procedesse à imediata reativação da conta corrente cancelada. E mais, a deliberação inclui ainda que se compense moralmente o correntista pelos danos causados.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">“Trata-se de uma decisão conquistada pela Ferreira de Mattos Advocacia que coteja jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que o direito a livre contratação não pode e não deve ser aplicada a contratos antigos, denominados cativos e de longa duração”, diz o advogado Jeferson Mattos, da Ferreira de Mattos Advocacia.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para ele, na maioria dos casos, a decisão dos bancos em cancelar as contas, carece de qualquer justificativa, apoiando-se unicamente em resolução do Banco Central em conjunto com o Conselho Monetário Nacional e no direito à livre contratação, consoante a jurisprudência, até então, majoritária.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">“Em outras ocasiões, com as ações cada vez mais contundentes do Ministério Público Federal e de operações como a Lava Jato, Greenfield e Acrônimo contra empresas e pessoas físicas que tiveram seus nomes envolvidos em crimes de fraude e lavagem de dinheiro, aumentou o número de empresas e pessoas físicas que viram suas contas correntes canceladas. Existem muitos encargos das empresas envolvidas nesses processos para com funcionários, fornecedores, etc que não podem ser cancelados junto com as contas correntes em questão, daí a importância da decisão conquistada”, lembra o advogado.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Segundo Mattos, essa conquista judicial reconhece a existência de ato ilícito praticado pela instituição bancária. “A matéria, extremamente atual, contraria a jurisprudência majoritária que reconhecia indiscriminadamente o direito dos bancos em realizar o cancelamento unilateral de contratos de contas correntes, baseado exclusivamente na liberdade de contratar”, acrescenta. Segundo Ferreira de Mattos, a inclusão bancária faz parte da atual meta do governo brasileiro, e por assim dizer, a antiga jurisprudência merece ser revista em todos os seus termos.</p>
]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>CPI das fraudes fiscais quebra sigilo de empresas ligadas à MMC-Mitsubishi</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Aug 2015 15:28:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[Mais um caso de repercussão nacional, patrocinado pela FERREIRA DE MATTOS ADVOCACIA. Leiam a matéria, publicada no site da Folha de São Paulo, dia 16 de julho de 2015. &#160; CPI das fraudes fiscais quebra sigilo de empresas ligadas à MMC-Mitsubishi FLÁVIA FOREQUE GABRIELA GUERREIRO DE BRASÍLIA 16/07/2015  12h44 &#8211; Atualizado em 22/07/2015 às 18h11 A CPI [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Mais um caso de repercussão nacional, patrocinado pela FERREIRA DE MATTOS ADVOCACIA.</p>
<p>Leiam a matéria, publicada no site da Folha de São Paulo, dia 16 de julho de 2015.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h1><strong>CPI das fraudes fiscais quebra sigilo de empresas ligadas à MMC-Mitsubishi</strong></h1>
<p><strong>FLÁVIA FOREQUE</strong></p>
<p><strong>GABRIELA GUERREIRO</strong></p>
<p style="text-align: justify;">DE BRASÍLIA</p>
<p style="text-align: justify;">16/07/2015  12h44 &#8211; Atualizado em 22/07/2015 às 18h11</p>
<p style="text-align: justify;">A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que investiga fraudes em julgamento de recursos fiscais aprovou, nesta quinta-feira (16), a quebra de sigilo de sete pessoas e duas empresas.</p>
<p style="text-align: justify;">Todas são ligadas à suposta participação da MMC Automotores do Brasil LTDA. &#8211; Mitsubishi Motors no esquema, investigado pela <a href="http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2015/04/1611246-entenda-a-operacao-zelotes-da-policia-federal.shtml">Operação Zelotes</a>, da Polícia Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">A MMC tem a autorização para fabricar e usar a marca Mitsubishi no Brasil, mas é 100% brasileira.</p>
<p style="text-align: justify;">O grupo autorizou a quebra de sigilo telefônico referente ao período de 2008 a 2011 de Robert Rittscher, presidente da empresa desde 2010.</p>
<p style="text-align: justify;">Também foi aprovado requerimento para quebra de sigilo telefônico e de comunicações via internet do ex-presidente da MMC Paulo Arantez Ferraz, e do sócio-fundador Eduardo Souza Ramos. Procurada, a MMC afirmou que não vai se pronunciar.</p>
<p style="text-align: justify;">Na última reunião da comissão antes do recesso parlamentar, foi aprovada ainda a quebra de sigilo fiscal e bancário, entre 2009 e 2015, de Silvio Guatura Romão, Ezequiel Antônio Cavallari e Ricardo Rett, além do sigilo de Hugo Rodrigues Borges, funcionário de escritório de advocacia do ex-conselheiro do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) José Ricardo da Silva, um dos investigados na operação da PF.</p>
<p style="text-align: justify;">No último dia 9, quando a CPI anunciou a convocação de executivos da Mitsubishi, e nas outras ocasiões em que o nome da empresa foi citado na Operaçâo Zelotes, a Mitsubishi não quis se pronunciar. Até a tarde desta quinta (16), representantes da empresa ainda não haviam sido localizados para comentar.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Pesam suspeitas de que atuava como operador de José Ricardo da Silva e suas empresas junto às instituições financeiras, fazendo saques e movimentando recursos&#8221;, diz trecho de requerimento que pediu a quebra de sigilos.</p>
<p style="text-align: justify;">A CPI quebrou também sigilo fiscal e bancário das empresas Atenas Assessoria Empresaria Ltda e Planeja Assessoria Empresarial. Na justificativa, senadores argumentaram que em audiência na comissão, semana passada, o presidente da Mistubishi, Robert Rittscher, disse &#8220;desconhecer ilícitos na gestão da empresa&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;Diante dessa negativa, faz-se necessário apurar mais os fatos, inclusive quebrando sigilo bancário e fiscal tanto das empresas de consultoria possivelmente envolvidas no ilícito, quanto das pessoas físicas que, em tese, participaram do julgamento no Carf ou do esquema de combinação de julgados&#8221;, diz trecho de requerimento.</p>
<p style="text-align: justify;">Advogados das duas empresas alegam que seus clientes &#8220;certamente serão inocentados destas inverídicas acusações que lhes são imputadas&#8221;. Em nome dos proprietários da Atenas e da Planeja Assessoria, o advogado Jéferson Ferreira de Mattos afirma que &#8220;Silvio Romão e Eziquiel Cavallari nunca atuaram como captadores de nenhuma organização criminosa, assim como nunca prestaram quaisquer serviços à empresa MMC Automotores Ltda &#8211; Mitsubishi Motors&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: Folha Express</p>
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		<title>Participação da Ferreira de Mattos em evento do IDDD</title>
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		<pubDate>Mon, 03 Aug 2015 15:15:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[Na noite do dia 18 de junho de 2015, os doutores JÉFERSON FERREIRA DE MATTOS e DAMILTON OLIVEIRA, sócios da FERREIRA DE MATTOS ADVOCACIA, compareceram ao 1º Happy Hour de 2015, do IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, realizado no Bar de Cima do Chez Oscar, localizado no bairro dos Jardins, da [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Na noite do dia 18 de junho de 2015, os doutores JÉFERSON FERREIRA DE MATTOS e DAMILTON OLIVEIRA, sócios da FERREIRA DE MATTOS ADVOCACIA, compareceram ao 1º <em>Happy Hour</em> de 2015, do IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, realizado no Bar de Cima do Chez Oscar, localizado no bairro dos Jardins, da capital paulistana.</p>
<p style="text-align: justify;">O requerimento de associação ao instituto dos nossos advogados, foi admitido neste mês de Junho, através de indicação do ilustríssimo, renomado e reconhecido advogado criminalista, Doutor Alexandre de Sá Domingues, do qual aproveitamos o ensejo, para reiterar e registrar os nossos mais sinceros agradecimentos pela confiança depositada. Da mesma maneira, reiteramos os nossos agradecimentos à diretoria do instituto, pela aceitação, admissão e confiança nos trabalhos dos nossos advogados.</p>
<p style="text-align: justify;">O IDDD – Instituto de Defesa do Direito de Defesa, de acordo com o que consta em sua página do <em>Facebook</em>, “É uma organização da sociedade civil que trabalha pelo fortalecimento do Direito de Defesa. A missão do IDDD é fomentar na sociedade e em instituições do Estado a ideia de que todos têm direito a ter uma defesa de qualidade, de ter ao seu lado o princípio da presunção da inocência, de ter pleno acesso à Justiça, de ter um processo justo e de cumprir a pena de forma digna. Tudo isso independentemente da classe social, de ser culpado ou inocente, ou do crime de que está sendo acusado. O que buscamos é criar um espírito de maior tolerância na sociedade.”</p>
<p style="text-align: justify;">É a FERREIRA DE MATTOS ADVOCACIA, atuando ativamente no cenário da advocacia criminal brasileira.</p>
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		<title>Evento Cultural da Ferreira de Mattos Advocacia</title>
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		<pubDate>Tue, 28 Jul 2015 20:14:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[Na noite do dia 26 de maio de 2015, sócios, associados e parceiros da FERREIRA DE MATTOS Advocacia estiveram no Teatro Bibi Ferreira, em São Paulo/SP, para assistirem a peça teatral “Questão de Direito”, da Tchesco Produções Artísticas. Semanalmente, o espetáculo apresentou diferentes situações, relacionadas ao universo jurídico, sempre com temas de grandes repercussões. Este [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Na noite do dia 26 de maio de 2015, sócios, associados e parceiros da FERREIRA DE MATTOS Advocacia estiveram no Teatro Bibi Ferreira, em São Paulo/SP, para assistirem a peça teatral “Questão de Direito”, da Tchesco Produções Artísticas. Semanalmente, o espetáculo apresentou diferentes situações, relacionadas ao universo jurídico, sempre com temas de grandes repercussões.</p>
<p style="text-align: justify;">Este é mais um evento cultural promovido pela Assessoria de Marketing e Comunicação da FERREIRA DE MATTOS Advocacia, em ação motivacional à todos aqueles que, direta ou indiretamente integram nossa banca.</p>
<p style="text-align: justify;">Foi uma noite agradabilíssima, finalizada com um jantar em um tradicional restaurante de comidas árabes da zona Sul Paulistana.</p>
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Caso Zelador: Repercussão Nacional</title>
		<link>https://ferreirademattos.com/caso-de-repercussao-nacional-sob-a-tutela-da-ferreira-de-mattos-advocacia/</link>
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		<pubDate>Wed, 25 Mar 2015 22:28:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[Ferreira de Mattos]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Não categorizado]]></category>
		<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[Caso de Repercussão Nacional, sob a tutela da Ferreira de Mattos Advocacia: Caso Zelador &#8211; Cliente: Ieda Cristina Cardoso da Silva Martins. CASO ZELADOR: ARMA ENCONTRADA NA CASA DE PUBLICITÁRIO FOI USADA EM CRIME NO RJ Domingo Espetacular (Rede Record) – 07 de junho de 2014. Com depoimento dos Advogados: Dr. Damilton e Dr. Marcello.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<h3>Caso de Repercussão Nacional, sob a tutela da Ferreira de Mattos Advocacia: Caso Zelador &#8211; Cliente: Ieda Cristina Cardoso da Silva Martins.</h3>
<p>CASO ZELADOR: ARMA ENCONTRADA NA CASA DE PUBLICITÁRIO FOI USADA EM CRIME NO RJ Domingo Espetacular (Rede Record) – 07 de junho de 2014.</p>
<p>Com depoimento dos Advogados: Dr. Damilton e Dr. Marcello.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Obtenção de Liminar para garantir bomba de infusão de insulina</title>
		<link>https://ferreirademattos.com/a-ferreira-de-mattos-advocacia-comunica-a-obtencao-liminar-junto-a-justica-federal-para-garantir-a-portadora-de-diabetes-mellitus-tratamento-com-bomba-de-infusao-de-insulina/</link>
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		<pubDate>Wed, 25 Mar 2015 22:10:42 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Novidades]]></category>

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		<description><![CDATA[A FERREIRA DE MATTOS ADVOCACIA COMUNICA A OBTENÇÃO LIMINAR, JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL, PARA GARANTIR À PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TRATAMENTO COM BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA. São Paulo, 25 de Março de 2015. É com grande satisfação, que comunicamos a todos os clientes e amigos, o êxito em ação judicial proposta contra a União, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<h3>A FERREIRA DE MATTOS ADVOCACIA COMUNICA A OBTENÇÃO LIMINAR, JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL, PARA GARANTIR À PORTADORA DE DIABETES MELLITUS TRATAMENTO COM BOMBA DE INFUSÃO DE INSULINA.</h3>
<p>São Paulo, 25 de Março de 2015.</p>
<p style="text-align: left;">É com grande satisfação, que comunicamos a todos os clientes e amigos, o êxito em ação judicial proposta contra a União, Estado e Município de São Paulo, para garantir o tratamento com o Sistema de Infusão Contínua de Insulina (SICI), para paciente portadora de <em>Diabetes</em> <em>Mellitus</em> há mais de 20 anos.</p>
<p style="text-align: left;">A pretensão Judicial foi deferida em caráter Liminar, a despeito da manifestação da ré de que o tratamento não está cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS). Veja abaixo alguns trechos da decisão judicial.</p>
<p style="text-align: left;">“&#8230; Como constatado no laudo pericial, a manutenção na qualidade de vida da Autora depende da utilização do tratamento prescrito pelo médico (sistema de infusão de insulina)&#8230;”.</p>
<p style="text-align: left;">“&#8230; A alegação da parte ré, no sentido de que o tratamento não se encontra disponibilizado no SUS, não se mostra óbice suficiente às pretensões da Autora, na medida em que o Laudo Judicial está a indicar que a sua qualidade de vida e consequente manutenção depende da utilização do procedimento apontado, o que demonstra tratar-se de situação de insofismável prioridade. Assim, tendo em vista a estrita observância do preceito constitucional de que &#8220;a saúde é direito de todos e dever do Estado&#8221;, de rigor que a parte ré promova o fornecimento do tratamento pleiteado, imprescindível à manutenção da saúde e da vida da Autora, com a urgência necessária, sob pena de imposição de multa diária&#8230;”.</p>
<p style="text-align: left;">“&#8230; Pelo exposto, DEFIRO a antecipação da tutela pleiteada, para determinar aos Réus que passem a disponibilizar à Autora o tratamento por meio de bomba de infusão de insulina, bem como os demais materiais necessários e insumos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, mantendo-o enquanto durar o tratamento, até ulterior pronunciamento judicial.O descumprimento da presente decisão ensejará o pagamento de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), na forma do artigo 273, 3º, do Código de Processo Civil&#8230;”.</p>
<p style="text-align: left;">Fonte: Justiça Federal – 3ª Região – 1ª Subseção</p>
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