Justiça paulista dá ganho de causa à cliente que teve conta corrente cancelada

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Ferreira de Mattos Advocacia conquista mais uma vitória judicial

A Justiça Cível Paulista reconheceu o direito de correntista manter a sua conta corrente após esta ter sido cancelada de modo unilateral, pela instituição bancária. Em 17 de outubro último, a juíza Helena Campos Refosco, da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Santo Amaro, determinou que a instituição bancária ré (Banco Santander S.A) procedesse à imediata reativação da conta corrente cancelada. E mais, a deliberação inclui ainda que se compense moralmente o correntista pelos danos causados.

“Trata-se de uma decisão conquistada pela Ferreira de Mattos Advocacia que coteja jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que o direito a livre contratação não pode e não deve ser aplicada a contratos antigos, denominados cativos e de longa duração”, diz o advogado Jeferson Mattos, da Ferreira de Mattos Advocacia.

Para ele, na maioria dos casos, a decisão dos bancos em cancelar as contas, carece de qualquer justificativa, apoiando-se unicamente em resolução do Banco Central em conjunto com o Conselho Monetário Nacional e no direito à livre contratação, consoante a jurisprudência, até então, majoritária.

“Em outras ocasiões, com as ações cada vez mais contundentes do Ministério Público Federal e de operações como a Lava Jato, Greenfield e Acrônimo contra empresas e pessoas físicas que tiveram seus nomes envolvidos em crimes de fraude e lavagem de dinheiro, aumentou o número de empresas e pessoas físicas que viram suas contas correntes canceladas. Existem muitos encargos das empresas envolvidas nesses processos para com funcionários, fornecedores, etc que não podem ser cancelados junto com as contas correntes em questão, daí a importância da decisão conquistada”, lembra o advogado.

Segundo Mattos, essa conquista judicial reconhece a existência de ato ilícito praticado pela instituição bancária. “A matéria, extremamente atual, contraria a jurisprudência majoritária que reconhecia indiscriminadamente o direito dos bancos em realizar o cancelamento unilateral de contratos de contas correntes, baseado exclusivamente na liberdade de contratar”, acrescenta. Segundo Ferreira de Mattos, a inclusão bancária faz parte da atual meta do governo brasileiro, e por assim dizer, a antiga jurisprudência merece ser revista em todos os seus termos.

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